Regulamento da Promoção

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REGULAMENTO OFICIAL DA PROMOÇÃO “ACELERA DIAMANTE – SO CONECTA ENERGY”

1. DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. A presente promoção, doravante denominada “PROMOÇÃO ACELERA DIAMANTE”, é instituída e promovida por SoConecta Energy, pessoa jurídica de direito privado, doravante designada simplesmente como PROMOTORA.

2. DO OBJETO E FINALIDADE DA PROMOÇÃO

2.1. A PROMOÇÃO ACELERA DIAMANTE tem por objetivo principal reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho comercial de seus colaboradores e/ou parceiros comerciais, que atingirem integralmente as metas de vendas e cadastros previamente estabelecidas neste regulamento, mediante critérios objetivos, transparentes e meritocráticos.

3. DA DENOMINAÇÃO DA PROMOÇÃO

3.1. A presente ação promocional será denominada “ACELERA DIAMANTE”.

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E ELEGIBILIDADE

4.1. A PROMOÇÃO ACELERA DIAMANTE terá início em 05 de fevereiro de 2026 e encerrar-se-á em 05 de abril de 2026, às 23h55min (vinte e três horas e cinquenta e cinco minutos), considerando o horário oficial de Brasília/DF.

4.2. Após o término do período de vigência estipulado no item 4.1, não serão aceitos quaisquer cadastros, ativações ou validações retroativas para fins de participação nesta promoção, sendo considerados apenas os dados devidamente registrados dentro do prazo.

5. DO PRÊMIO

5.1. O prêmio concedido aos participantes qualificados consistirá em uma viagem para a cidade de Gramado/RS, com as seguintes características e condições:

    a) Duração: 4 (quatro) dias e 3 (três) noites.

    b) Hospedagem: Incluída para o participante qualificado e um(a) acompanhante, em acomodação padrão, com café da manhã incluso.

    c) Eventos: Direito a 1 (um) passaporte de acesso ao Evento de Premiação e 1 (um) passaporte de participação no evento “Acelera Diamante”, ambos a serem realizados em Gramado/RS.

5.2. O prêmio é de caráter pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, crédito, ou qualquer outro bem, produto ou serviço, salvo expressa liberalidade da PROMOTORA.

5.3. Quaisquer despesas não expressamente mencionadas como inclusas no item 5.1 (ex: transporte aéreo/terrestre para Gramado, alimentação adicional, passeios extras, despesas de caráter pessoal) serão de exclusiva responsabilidade do participante qualificado e seu acompanhante.

6. DOS PARTICIPANTES E QUALIFICAÇÃO

6.1. Poderão participar da presente promoção os indivíduos (colaboradores/parceiros comerciais) que, durante o período de vigência estabelecido no item 4.1, cumprirem integralmente todos os critérios de qualificação previstos neste regulamento.

6.2. A PROMOTORA premiará os 50 (cinquenta) primeiros participantes que, de forma comprovada, atingirem a totalidade das metas cumulativas estabelecidas, observada a ordem cronológica de validação de seus resultados.

6.3. A mera atuação comercial ou o atingimento parcial das metas não conferirá ao participante direito ao prêmio, sendo indispensável a qualificação completa e irrestrita a todos os critérios.

7. DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO E METAS MENSAIS

A qualificação para o recebimento do prêmio dar-se-á mediante o atingimento das seguintes metas mensais obrigatórias, de forma cumulativa, em cada período:

7.1. Primeiro Período – Fevereiro/2026 (05/02/2026 a 28/02/2026):

a) Gerar vendas que totalizem o fechamento de, no mínimo, 10.000 kW (dez mil quilowatts) de energia, contabilizados como desempenho pessoal do participante no respectivo período.

b) Cadastrar e ativar, no mínimo, 5 (cinco) novos clientes diretos no “Pacote 360”, conforme detalhado no item 8.

c) Garantir que sejam cadastrados e ativados, no mínimo, 15 (quinze) novos clientes indiretos (provenientes da rede de cadastros do participante) no “Pacote 360”, conforme detalhado no item 8.

7.2. Segundo Período – Março/2026 (01/03/2026 a 31/03/2026):

a) Gerar vendas que totalizem o fechamento de, no mínimo, 10.000 kW (dez mil quilowatts) de energia, contabilizados como desempenho pessoal do participante no respectivo período.

b) Cadastrar e ativar, no mínimo, 5 (cinco) novos clientes diretos no “Pacote 360”, conforme detalhado no item 8.

c) Garantir que sejam cadastrados e ativados, no mínimo, 20 (vinte) novos clientes indiretos (provenientes da rede de cadastros do participante) no “Pacote 360”, conforme detalhado no item 8.

7.3. Terceiro Período – Abril/2026 (01/04/2026 a 05/04/2026):

a) Gerar vendas que totalizem o fechamento de, no mínimo, 10.000 kW (dez mil quilowatts) de energia, contabilizados como desempenho pessoal do participante no respectivo período.

b) Cadastrar e ativar, no mínimo, 10 (dez) novos clientes diretos no “Pacote 360”, conforme detalhado no item 8.

c) Garantir que sejam cadastrados e ativados, no mínimo, 20 (vinte) novos clientes indiretos (provenientes da rede de cadastros do participante) no “Pacote 360”, conforme detalhado no item 8

7.4. Definições para Fins da Qualificação:

a) Clientes Diretos: Entende-se por clientes diretos aqueles cadastrados e ativados diretamente pelo participante no “Pacote 360”, sendo o participante o responsável pela captação inicial.

b) Clientes Indiretos: Entende-se por clientes indiretos aqueles cadastrados e ativados por clientes diretos do participante, ou por sua rede de indicações subsequentes, contribuindo para o crescimento e expansão da estrutura comercial do participante. A contagem de clientes indiretos será validada conforme o sistema de registro e acompanhamento da PROMOTORA.

8. DO PACOTE 360

8.1. O “Pacote 360” compreende um conjunto de serviços integrados, a saber: telefonia móvel, telemedicina e assistência funeral familiar.

8.2. A ativação e manutenção mensal do “Pacote 360” implica no pagamento obrigatório do valor de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais) por parte do cliente cadastrado.

8.3. Para fins de cômputo na presente promoção, somente serão considerados válidos os cadastros de clientes que estejam ativos e adimplentes com o pagamento do “Pacote 360” até a data final da apuração dos resultados da promoção.

9. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A apuração dos resultados e a identificação dos participantes qualificados ocorrerão imediatamente após o encerramento do período da promoção, levando em consideração todos os critérios e condições estipulados neste regulamento.

9.2. O prazo máximo para a conclusão do processo de apuração será de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de término da promoção.

9.3. A lista oficial dos 50 (cinquenta) participantes qualificados será divulgada exclusivamente no site oficial da SoConecta Energy.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Ao participar da PROMOÇÃO ACELERA DIAMANTE, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as regras, termos e condições estabelecidos neste regulamento, comprometendo-se a observá-los integralmente.

10.2. O não cumprimento de qualquer um dos critérios de qualificação, ainda que de forma parcial ou em apenas um dos períodos, implicará na desclassificação automática do participante, sem direito a qualquer tipo de compensação ou indenização.

10.3. A PROMOTORA reserva-se o direito de:

    a) Verificar a veracidade e autenticidade de todas as informações e documentos fornecidos pelos participantes a qualquer tempo;

    b) Cancelar a participação de indivíduos que apresentem indícios de fraude, tentativa de burla, má-fé ou qualquer conduta que possa comprometer a integridade e lisura da promoção;

    c) Alterar as datas do evento de premiação ou quaisquer outros aspectos da viagem por motivos de força maior, caso fortuito ou por razões alheias à sua vontade, sem que isso descaracterize o prêmio ou gere direito a indenização, comprometendo-se, contudo, a oferecer alternativas razoáveis.

11. DA NATUREZA JURÍDICA DA PROMOÇÃO

11.1. Esta PROMOÇÃO ACELERA DIAMANTE possui caráter estritamente promocional, meritocrático e de incentivo ao desempenho comercial, não se configurando, em nenhuma hipótese, como sorteio, concurso, vale-brinde, operação assemelhada, ou promessa de rendimento financeiro, conforme a Lei nº 5.768/71 e demais regulamentações aplicáveis.

11.2. A participação nesta promoção não estabelece, e não poderá ser interpretada como estabelecimento de qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de qualquer outra natureza jurídica diversa daquela já existente entre o participante e a PROMOTORA, salvo disposição contratual específica em sentido contrário.

12. DO FORO

12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias decorrentes do presente regulamento, elege-se o foro da Comarca de [INSERIR CIDADE E ESTADO DA SEDE DA PROMOTORA], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

e seja.

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